DIREITOS DOS IDOSOS
Alguns hospitais do
país estão deixando de cumprir integralmente o Artigo 16, capítulo IV, da lei
federal número 10.741, de 1º de outubro de 2003, que concede o direito aos
idosos doentes internados de terem a presença de um acompanhante. A lei
determina: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a
acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para
a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.”
Nessas “condições adequadas”
está incluído: o pernoite e as três refeições. Isso independente do plano de
saúde contratado, pois está na lei.
A
maioria dos estabelecimentos de saúde, que estão concedendo esse benefício, o
fazem atendendo solicitação de familiares ou parentes dos idosos doentes.
Faz-se
necessário uma maior divulgação de importantes direitos como esse que o
estatuto do Idoso determina.
É
importante que se comente o que determina o Artigo 15 do Estatuto do Idoso: “É
assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único
de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços, para prevenção, promoção, proteção
e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente os idosos.”
Outra
determinação importante da Lei 10.741 é o que diz o parágrafo primeiro do
artigo 15: “A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por
meio de Cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento
geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátrica de referência,
com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dela
necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos
internados em instituições asilares”.
Outro
benefício que o Estatuto do Idoso determina e não é respeitado: “É
vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados
em razão da idade”.
As autoridades
governamentais precisam fiscalizar e multar a todos os planos de saúde. Punir
severamente a todos eles que cobram preços bem mais altos para as pessoas que
tenham 60 anos ou mais.
Podemos
pensar que os responsáveis pelo Ministério da Saúde e outros órgãos federais
responsáveis pela fiscalização acreditam que serão eternamente jovens.
A sociedade brasileira precisa
despertar da letargia em que vive hoje e ajudar aos envelhecidos na luta deles
para fazer respeitar aos seus direitos.
João Batista de
Medeiros
Ex Subsecretário para
Assuntos do Idoso do GDF
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