quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

A Constituição Federal, a lei maior do país, garante amparo aos idosos e dá passe gratuito nos ônibus urbanos para os maiores de 65 anos.

Leiam o que determina o Artigo 230 da Constituição:

Artigo 230: “A família, a sociedade e o Estado teem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
Parágrafo 1°: “Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares”.
Parágrafo 2°: “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”.

NOTA: O passe INTERESTADUAL gratuito obedece Ao Artigo 40 da Lei 10741, de 1° de outubro de 2003:

Artigo 40. “No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica”:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, co renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios pra o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

A idade do idoso:

É considerado Idoso, para os efeitos do Artigo 1° da Lei 10.741, de 1° de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, é 60 anos. 

“Artigo 1°: É instituído o Estatuto do idoso, destinado a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”

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