segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

OBRIGAÇÕES DA FAMÍLIA DO IDOSO


         O Artigo terceiro do Estatuto do Idoso, que está em vigor desde 2003, diz: “É obrigação da família, da comunidade, da Sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
         Como se percebe, a lei dá aos idosos do país cobertura completa nas principais necessidades para que eles possam desfrutar de uma boa qualidade de vida sob a proteção dos familiares em primeiro lugar.
         A priorização do atendimento dos idosos por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
         Esta mesma lei determina as formas de punição aos familiares que, tendo condições financeiras para cuidar dos seus parentes idosos não o façam.
         Basta que o idoso ou quem tomar conhecimento de maus tratos a idosos comunicar à autoridade competente, que é a Delegacia de Polícia mais próxima.
         Também a Lei 10.741 determina penalidades às pessoas que, sabendo de idosos que estão sendo maltratados e não fazem a denúncia.
         É importante destacar o fato de que a Lei determina que a família do idoso é a primeira e principal responsável pelo bem estar dos familiares idosos.
         Muitos segmentos da sociedade ainda pensam que somente o poder público, ou seja, os governantes e os políticos é que são obrigados a atender e proteger às pessoas envelhecidas.
         É preciso ficar bem claro: A família que não cumprir o que determina a lei, poderá sofrer penalidades que vão desde multas e alguns anos na cadeia.
         Oxalá que este artigo seja lido por um grande número de famílias que, acredita-se, por falta de amor ou mesmo por desconhecer o que determina a lei, abandonam seus familiares idosos em instituições tristemente apelidadas de “depósito de velhos”. 

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