IDOSOS SEM APOIO DA SAÚDE
O Artigo 15 do Estatuto do Idoso determina que “É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos”.
Já o parágrafo primeiro determina: “A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: Cadastramento da população idosa em base territorial”. Esse cadastramento não existe.
Esse artigo ainda determina que o idoso tem direito a:“atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; em unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
Pena que as nossas autoridades dos poderes executivo e legislativo de Brasília ignoram as determinações da importante lei local, número 233 de 15 de janeiro de 1992, que determina a existência, em todos os hospitais do Distrito Federal de clínicas e enfermarias geriátricas.
Por incrível que pareça, até hoje somente o hospital do Guará vem cumprindo essa lei. E o que impressiona mais é que até esta data não foi realizado nenhum concurso público específico para contratar médicos geriatras nem gerontólogos sociais.
Ainda mais grave é o não cumprimento do Item quarto da Lei 233, que determina: “Atendimento domiciliar, incluindo a internação para a população que dela necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
O Parágrafo segundo desta lei determina que “Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação”.
Seria ótimo que os governantes viessem de público justificar o não cumprimento dessas importantes leis que foram criadas para beneficiar aos idosos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário