O IDOSO E A FAMILIA
O Artigo 3° do Estatuto do Idoso, lei federal número 10741, de 2003, determina: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso,com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária”.
Nesse importante artigo dessa lei, que por ser Federal estende seus efeitos para todos os idosos brasileiros, constam vários itens importantes. O que é de suma importância é o item 5°, que diz: “priorização do atendimento do idoso pela família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência”.
Todos os cidadãos brasileiros precisam começar urgentemente a cumprir e vigiarem para que todos cumpram as leis que beneficiam aos idosos do nosso pais.
A obrigação de todos respeitarem as pessoas envelhecidas é até uma questão pessoal, pois todos almejam viver muitos anos, ficarem idosos.
Ou preferem morrer ainda jovens?
No Brasil apenas um por cento da população com mais de 60 anos não possui família, ou foi abandonada por ela.
Os que são abandonados por parentes que tenham as mínimas condições de manter um familiar idoso, precisam de apoio dos Conselhos Municipais, distritais ou estaduais de idosos, que são os órgãos oficiais que teem o dever de fiscalizar as instituições que o “jeitinho” brasileiro mudou do nome de asilo para Instituição de Longa Permanência, deixando de cumprir a lei que estinguiu o asilo, transformando em “Casa Lar”.
Os parentes culpados de abandonar seus idosos podem ser condenados a penas de seis meses a 3 anos de cadeia e multa, conforme determina o artigo 98 do Estatuto do Idoso: “Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado”.
Como é claramente perceptível: As autoridades e a Sociedade em geral precisam estimular o aparecimento de trabalhos que objetivem melhorar as condições de vida dos idosos no contexto familiar e comunitário, diminuindo assim ainda mais o número de idosos abandonados ou sem família, que, no Distrito Federal, não chega a um por cento do total da população de cerca de 170 mil pessoas com mais de 60 anos.
A população idosa atendida pelas instituições sociais aqui no Distrito Federal é de 0,6 (Zero vírgula seis por cento). Bem a baixo da média nacional que é 1%.
Saiba mais sobre idosos:
www.idosos-profmedeiros.blogspot.com
João Batista de Medeiros
Ex-Subsecretário para Assuntos do Idoso do GDF.
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