POLÍTICA NACIONAL DO
IDOSO
No dia 4 de janeiro
de 1994 a Presidência da República sancionou a Lei 8.842 criando a Política
Nacional do Idoso.
Essa Lei foi
publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de janeiro de 1994.
Faço esse registro
por considerar de grande importância essa lei porque foi ela que deu início ao
aparecimento das várias leis federais e estaduais em favor dos idosos
existentes hoje, que deixa orgulhosa a sociedade brasileira por possuir as
melhores leis de proteção ao idoso, mas...
Esses pronunciamentos
das autoridades maiores, se efetivados, mostrariam para toda a sociedade a
importância das pessoas idosas e a necessidade do cumprimento das leis em favor
deles.
Não aconteceu um
pronunciamento oficial da Presidenta e nem do Governador do Distrito Federal no
dia 1º de outubro que é o Dia Nacional e Internacional do Idoso.
Será
que os nossos dirigentes maiores julgaram essa data sem importância, mesmo
sabendo a quantidade de brasileiros com mais de 60 anos? Será que eles não pararam
para pensar que um dia eles estarão envelhecidos? Será que as autoridades
maiores não esperam fazer parte dessa importante confraria formada pelos
sessentões?
Pelo
menos nós os idosos esperávamos um pronunciamento a nível nacional. Seria tão
bom! Muita gente modificaria a sua forma de pensar na vida e ajudariam os
idosos na luta contra os dissabores causados pela violência, pelo descaso de
familiares, pela discriminação sofrida diariamente nos locais públicos.
Um
exemplo são os atendimentos prioritários nos bancos. Nesta terça feira, ouvi de
um senhor com mais de 70 anos que esperava em uma enorme fila. Enquanto os que
não eram idosos tinham cinco caixas para atendê-los, e os
idosos só tinham um.
Ele
me olhou e falou: “Isso não é atendimento preferencial. Isso é atendimento discriminal”.
Concordei
plenamente com ele.
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